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Dúvidas sobre um processo de Recuperação Judicial



Recebi um comunicado da Administradora Judicial informando que sou credor de uma empresa em Recuperação Judicial. O que preciso fazer?

Se você recebeu um comunicado desse, significa que você tem um valor para receber dessa empresa. O credor deverá ler e analisar o valor constante no comunicado e dizer se concorda ou não.


Se concordar com as informações contidas na carta, precisa comunicar sua concordância com o crédito para o Administrador Judicial.


Se discordar de alguma informação da carta, deverá promover as diligências requeridas nos termos previstos na notificação, e em caso de eventuais dúvidas remanescentes, entrar em contato com a Administradora Judicial através dos telefones informados no comunicado.



Meu crédito não foi incluído na relação de credores apresentada pela empresa ou o valor informado no comunicado está incorreto. Como devo proceder?

O credor poderá apresentar sua Habilitação e/ou Divergência de Crédito, anexando os documentos pertinentes ao ato. Ainda, poderá o credor optar pelo protocolo de sua Habilitação e/ou Divergência de crédito através do e-mail informado na carta.



O que devo constar em uma Habilitação e/ou Divergência de crédito?

O Art. 9º da Lei 11.101/2005 indica de forma taxativa o que deve constar na habilitação/divergência de crédito:

I – o nome, o CPF, o endereço do credor e o endereço eletrônico em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.



Já apresentei minha concordância ou discordância com relação ao crédito. Quais os próximos passos?

Precisa aguardar o prazo de 60 dias para que a empresa apresente, no processo, um plano de ação, que informe como será feito o pagamento dos seus credores. Este plano será discutido e votado pelos credores em uma Assembleia. Se aprovado, deverá ser cumprido nos moldes e prazos estabelecidos.



Preciso participar dessa Assembleia para votar o plano que tem a proposta de pagamento dos credores?

A participação não é obrigatória. No entanto, as decisões mais importantes são tomadas nessa assembleia, razão pela qual, sempre que possível, é indicado que o credor participe.



O plano foi aprovado. Quando vou receber o meu crédito?

Os pagamentos serão realizados na forma constante do plano. Como há procedimentos específicos para o processo de Recuperação Judicial, não é possível informar com exatidão um prazo para o pagamento.



A Administradora Judicial é a advogada da empresa em Recuperação Judicial?

Não. O Juiz nomeia um auxiliar, denominado Administrador Judicial, que responde diretamente ao Poder Judiciário, não se confundindo com o advogado da empresa.



Preciso de advogado para receber no processo de Recuperação Judicial?

Não. A Lei nº 11.101/2005 diz que não é obrigatória a contratação de advogado para apresentar divergência à Administradora Judicial, para votar em assembleia de credores e para apresentar conta bancária para recebimento de seus créditos.


Contudo, caso seja necessária a apresentação de manifestação judicial, haverá necessidade de representação por advogado.



A empresa que entra com pedido de Recuperação Judicial está falida?

Não. Para entrar com um pedido de Recuperação Judicial, a empresa deve ter viabilidade econômico-financeira, ou seja, capacidade de gerar recursos para manter sua atividade produtiva e também para pagar as suas dívidas.


Caso tenham outras dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.





Atenciosamente,


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