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Comunicado aos credores da Falência da Rabelo (Via Piane)

Prezados(as) credores(as):


A Juíza aceitou a inclusão dos credores que apresentaram as certidões de habilitação de crédito, referente à Falência da Rabelo (Via Piane).


Sendo assim, os credores que a Juíza autorizou o pagamento, se encontram na lista a seguir:

Adriana da Silva

Adriana Maria Conceição Silva

Alessandra Aparecida Martins

Aletusa Fátima de Oliveira

Ana Rosa Oliveira Laranjo Pereira

Aparecida Maria das Dores Silva

Arnaldo Ananias de Resende

Benedito Vanderlei Vaz

Claudineia Aparecida Nicomedes

Conceição Aparecida de Andrade

Dilma Milene Ferreira

Douglas Antônio de Moura

Eduardo Pinto de Souza

Elaine Cristina Guimarães

Eliana Aparecida dos Santos

Eliane Tomé de Souza

Elisângela Batista de Farias

Espólio de Renato de Paula Quirino

Everton Silva Nascimento

Fabrício Ferreira Rosa

Geraldo Gilberto Silveira

Gilma Lúcia dos Santos

Harley Bastos da Silva

Heliana Andrade Oliveira

Ione dos Santos Nogueira

Jacques da Silva Oscar

José Arimatea de Aleluia

Josilene Aparecida Ferreira

Lúcia Helena dos Santos

Lúcia Helena Sabino

Marcelo Rodrigues

Marcilene Aparecida da Silva

Marcos Geovane da Silva

Marcos Pereira Rodrigues

Maria Aparecida dos Santos

Maria Aparecida Madeira Santos

Maria Aparecida Vaz Siqueira

Maria Auxiliadora Resende

Maria Cleonice Guimarães

Maria de Lourdes Aparecida

Maria Regina Teixeira Fonseca

Marilaque de Lourdes Teixeira Santos

Marisa Pereira de Oliveira (00621/02)

Marisa Pereira de Oliveira (01721/99)

Norma Manoel da Silva

Paulo Henrique Leite

Paulo Roberto dos Anjos

Ravilson Aparecido de Arruda

Reane Aparecida de Carvalho

Regina Maria Luiz

Regina Rodrigues Lisboa

Ricardo Adriano de Andrade

Richard Magela Carriço Santos

Rogério da Silva Caetano

Ronaldo Cesar Santos

Rosalia Dias Gomes

Rosângela da Conceição Martins Resende

Rosilene Aparecida Neto

Sandro Frederico da Silva

Sérgio Luiz Paula

Simonia Aparecida Simao Vieira

Sonia Maria da Cruz

Uriel Gomes

Vania Lúcia Teixeira de Azevedo

Vilmar José

Wellington Lucio de Oliveira

O pagamento será realizado da mesma forma como dos demais e nos termos do que já havia sido autorizado pela Juíza. Para isso, as instruções seguem abaixo.


IMPORTANTE!

  1. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito/transferência bancária para conta de titularidade do próprio credor trabalhista (ou credor a eles equiparados), independentemente da existência de procurações autorizativas a terceiros;

  2. Serão aceitas contas conjuntas, desde que o credor seja um dos titulares de tal conta;

  3. Caso o credor opte por receber seu crédito por meio de procurador devidamente constituído, deverá apresentar instrumento de procuração atualizado (posterior a 01/08/2021), com firma reconhecida e com poderes específicos para receber e dar quitação;

  4. Caso o advogado do credor possua honorários a receber de seu cliente, deverá apresentar o Contrato de Honorários nos autos, bem como os dados bancários, para que a Administração Judicial possa decotar o valor dos honorários do crédito trabalhista, realizando, assim, depósitos separados;

  5. Caso o credor opte por não informar seus dados pessoais e bancários, a Massa Falida procederá com depósito judicial do valor devido a referido credor, para que, posteriormente, ele possa pleitear a expedição de Alvará Judicial, arcando, inclusive, com os custos da sua expedição;

  6. A Massa Falida realizará as competentes retenções de Imposto de Renda na Fonte, devendo os credores, futuramente, munidos da documentação necessária fornecida pela Massa Falida, buscar eventuais restituições de imposto perante a Receita Federal, ficando consignado que compete àquele órgão e não a este Juízo determinar a natureza indenizatória ou não das parcelas que serão adimplidas.


Aqueles credores que já haviam apresentado referida documentação nos autos, através dos seus procuradores, não necessitarão de apresentá-la novamente.


Os demais que ainda não apresentaram, deverão enviar para o Whatsapp do nosso Escritório (31-2555-6990) ou protocolar no processo.


No mais, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.






Atenciosamente,



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